O Parlamento Europeu aprovou, a 15 de setembro, novas medidas destinadas a reforçar a sustentabilidade das pescas, clarificar as regras acordadas internacionalmente e assegurar condições de concorrência equitativas entre as frotas da União Europeia (UE) e de países terceiros. O acordo transpõe para o direito da UE medidas de conservação e controlo adotadas, entre 2018 e 2024, por seis organizações regionais de gestão das pescas.
As novas regras procuram reduzir o impacto da atividade pesqueira nos ecossistemas marinhos e nas espécies ameaçadas que não são alvo da pesca, incluindo tubarões-baleia, raias-mobulídeos e tartarugas marinhas. Entre as medidas previstas está a proibição de manter a bordo, transbordar ou desembarcar tubarões-baleia capturados no âmbito da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), bem como raias-manta de recife, raias-manta-gigantes e peixes-diabo.
O texto estabelece também que as futuras recomendações das organizações regionais de gestão das pescas devem ser transpostas para a legislação europeia de forma atempada e integral, de modo a assegurar o cumprimento das obrigações internacionais da UE. Para evitar atrasos, as medidas devem, no futuro, ser implementadas anualmente, por organização regional, como aconteceu no mais recente processo de transposição das decisões da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo.
A atualização legislativa abrange ainda diferentes zonas e artes de pesca. No âmbito da Organização Regional de Gestão das Pescas do Pacífico Sul (SPRFMO), são especificadas as obrigações dos Estados-Membros cujas embarcações utilizam redes de emalhar na respetiva área de convenção. Para a área da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO), estão previstas proibições temporárias da pesca do bacalhau.
Relativamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC), as alterações dizem respeito aos cercadores com rede de cerco com retenida da UE que operam na respetiva área de convenção. Já a Comissão das Pescarias do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC) introduz alterações às regras de proteção de tubarões e cetáceos, enquanto a Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) revê as disposições aplicáveis aos dispositivos de concentração de peixes (DCP) à deriva e ancorados.
A União Europeia é parte contratante de 18 organizações regionais de gestão das pescas, organismos internacionais constituídos por países com interesses na conservação e na exploração comercial dos recursos haliêuticos em alto mar. As decisões destas organizações são vinculativas para os respetivos membros, sendo o acesso aos recursos haliêuticos nessas águas internacionais reservado aos países que delas fazem parte.
O acordo interinstitucional foi aprovado em plenário por 559 votos a favor, 48 contra e 62 abstenções.


www.ialimentar.pt
iAlimentar - Informação profissional para a indústria alimentar portuguesa