Daniela Maia* e Débora Teixeira** do Colab4Food
26/01/2026
Figura 1 - Produção mundial da aquacultura interior e marinha e costeira por região (2022). Adaptado de: The State of World Fisheries and Aquaculture 2024 3.
O Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos (EU-NFC) inclui mais de 60 entradas de algas (Figura 2) indicando as que já entravam na alimentação antes 1997 (consideradas Não Novo Alimento), as que já estavam autorizadas apenas para suplementos (Não novo alimento em suplementos alimentares) e considerados Novo Alimento (Reg. de Execução (UE) 2017/2470) [4][5][6]. A título de exemplo, a Tetraselmis chuii está autorizada como novo alimento para utilização em algumas matrizes alimentares (produtos de panificação, massas, laticínios, substitutos de refeições e suplementos alimentares) com limites máximos de adição entre 0,3 g e 2 g por 100 g, consoante a categoria do produto [5].
Figura 2 - Lista de espécies de algas autorizadas para consumo humano. Adaptado de Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos [7].
A segurança alimentar é assegurada por limites de contaminantes e substâncias potencialmente tóxicas, incluindo metais pesados (Reg. (UE) 2023/915 e Reg. (CE) n° 396/2005). A Recomendação (EU) 2018/464 estabelece medidas de monitorização para algas marinhas, halófitas e produtos derivados, incluindo avaliação de arsénio, cádmio, chumbo, mercúrio e iodo. Para os aditivos alimentares à base de algas, as especificações estão estabelecidas nos anexos do Reg. (UE) nº 231/2012 [8][9][10].
Desde 2023, está a ser organizada a centralização de dados sobre produção, consumo e utilização de algas. Assim, a CE e o Comité Europeu de Normalização preveem métodos harmonizados de ensaio que permitam a definição de políticas e limites de exposição até 2026 [11].
Relativamente ao iodo, o Comité Científico da Alimentação Humana definiu limites máximos de 600 μg/dia para adultos e 200 μg/dia para crianças. Entre 2022 e 2025, o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF) registou 42 notificações relacionadas com algas, sendo 80% por excesso de iodo [10].
Em síntese, o enquadramento regulamentar da UE garante que apenas espécies seguras e com histórico de consumo possam ser comercializadas, definindo limites específicos para contaminantes. O consumo de algas apresenta riscos potenciais associados a metais pesados, toxinas, microrganismos patogénicos e elevados níveis de iodo, cujas avaliações de risco ainda são limitadas pela insuficiência de dados de consumo e exposição populacional [11].
Agradecimentos
Este trabalho foi apoiado financeiramente pelo “Pacto da Bioeconomia azul” (Projeto n.°C644915664-00000026) no âmbito do WP5 Algae Vertical, financiado pelo Fundo Europeu Next Generation EU e pelo Plano de Recuperação e Resiliência Português (PRR), no âmbito do incentivo linha “Agendas para Inovação Empresarial” através do regime de financiamento C5 – Capitalização e Inovação Empresarial.
Referências
[1] Oghenemarho Abraham, V. (2021, October). Culture of freshwater microalgae and its uses in aquaculture. Conference: Fisheries and Aquaculture in Nigeria: Veritable tools for food security and wealth creation amidst COVID-19 pandemic, Port-Harcourt, Rivers State, Nigeria.
[2] Smith, E., Etienne, J., & Montanari, F. (2024). Alternative protein sources for food and feed. Panel for the Future of Science and Technology (STOA), Scientific Foresight Unit, Directorate-General for Parliamentary Research Services (EPRS), European Parliament.
[3] FAO. (2024). The State of World Fisheries and Aquaculture 2024: Blue Transformation in action. Food and Agriculture Organization of the United Nations. https://doi.org/10.4060/cd0683en
[4] Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo aos novos alimentos. Jornal Oficial da União Europeia, L 327, 1–22.
[5] Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos. Jornal Oficial da União Europeia, L 351, 72–201.
[6] European Commission, Directorate-General for Maritime Affairs and Fisheries. (2024, February 26). More than 20 algae species can now be sold as food or food supplements in the EU. https://oceans-and-fisheries.ec.europa.eu/news/more-20-algae-species-can-now-be-sold-food-or-food-supplements-eu_en
[7] Comissão Europeia. (2024). Extension of the list of algae species authorized as food. Recuperado de https://maritime-forum.ec.europa.eu/extension-list-algae-species-authorized-food_en
[8] Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos limites máximos de certos contaminantes nos géneros alimentícios. Jornal Oficial da União Europeia, L 119, 103–172.
[9] Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas nos alimentos e alimentos para animais de origem vegetal e animal. Jornal Oficial da União Europeia, L 70, 1–16
[10] Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão, de 9 de março de 2012, relativo às especificações dos aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008. Jornal Oficial da União Europeia, L 83, 1–295.
[11] Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF). (2025, 15 de outubro). Consultas: algae, seaweed. Recuperado de https://food.ec.europa.eu/safety/rasff-food-and-feed-safety-alerts
Biografia das autoras
*Daniela Maia
É investigadora júnior no departamento de Inovação & Value-to-Market (IVM) da Colab4Food, onde se dedica ao desenvolvimento de novos produtos e à regulamentação alimentar. É licenciada em Ciências do Meio Aquático pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, onde realizou uma dissertação centrada na análise socioeconómica das pescas na Póvoa de Varzim. Concluiu recentemente o Mestrado em Engenharia Alimentar na Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa, com uma tese focada no desenvolvimento de análogos de peixe com algas, dedicada à criação de alternativas sustentáveis para a indústria alimentar. Durante o seu percurso académico, destacou-se em projetos de inovação alimentar, tendo alcançado 2.º lugar no prémio Ecotrophelia Portugal 2024 e 1.º lugar no ExpoFish Portugal 2024 com o projeto de grupo Trinca Espinhas, focado na valorização de subprodutos de peixe.
**Débora Teixeira
Investigadora e especialista assuntos regulamentares no departamento de Innovation & Value-to-Market (IV&M) no Colab4Food. É nutricionista, licenciada pela Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, estando a trabalhar na área do desenvolvimento de produto e indústria alimentar desde 2016. Trabalhou em empresas como a Gallo Worldwide, Lda e a Ramirez & Filhos (S.A.), com as quais adquiriu igualmente competências nas normas ISO 9001:2015, IFS Food e BRC Global Standard for Food Safety. Além do desenvolvimento de formulações e produtos alimentares, ao longo da vida profissional trabalhou com diversos temas como homologação de fornecedores, validação de materiais de embalagem, aprovação de matérias-primas e rotulagem pra diversos mercados como a EU, Brasil, EUA, Canadá e África do Sul.
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