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O regulamento alterado, já acordado informalmente com os Estados-Membros da União Europeia (UE), permitirá à Comissão avaliar melhor se os países terceiros estão a tomar medidas para evitar a pesca excessiva. O novo texto proporciona maior clareza jurídica sobre as práticas que podem levar a UE a aplicar medidas restritivas, incluindo proibições de importação, aumentando assim a capacidade da União para combater práticas não sustentáveis a nível internacional.
Durante as negociações, os eurodeputados alcançaram uma definição mais precisa do que pode ser considerado «falta de cooperação» por um país terceiro. Como exemplos específicos são agora incluídos: atrasos injustificados na resposta aos pedidos, recusa de consulta, falta de transparência nas consultas ou introdução de quotas unilaterais ou medidas discriminatórias.
A não adoção, aplicação ou cumprimento das medidas de gestão das pescas necessárias, nomeadamente no âmbito das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) ou em conformidade com acordos bilaterais ou multilaterais, constitui agora também uma falta de cooperação ao abrigo do direito da UE.
As novas regras incluem uma descrição do que são os «melhores pareceres científicos disponíveis», que os países terceiros devem seguir na gestão das unidades populacionais de interesse comum.
Os eurodeputados também conseguiram garantir um prazo de 90 dias para os países terceiros responderem à sua identificação como incumpridores, isto é, que permitem a pesca não sustentável. No caso das unidades populacionais de peixes geridas por uma ORGP, a Comissão Europeia tentará, em primeiro lugar, resolver o problema no âmbito da organização.
«Há muito que os pescadores não se sentem ouvidos nas suas preocupações e esta proposta é a nossa resposta. Demos uma capacidade de reação mais forte à UE perante aqueles que comprometem os nossos pescadores e os nossos recursos marinhos», afirmou o relator Thomas Bajada.
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