A ASAE alerta para as novas regras no que concerne à rotulagem dos produtos do setor vitivinícola. Novas regras que resultam da publicação da quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro.
Como refere a entidade, a Portaria n.º 314/2024/1, publicada a 4 de dezembro, introduz novas regras sobre a designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, aplicáveis a vinhos com ou sem Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).
Segundo a ASAE o que muda é:
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