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ASAE alerta para novas regras na rotulagem dos produtos no setor vitivinícola

11/12/2024
Portaria n.º 314/2024/1, publicada a 4 de dezembro, introduz novas regras sobre a designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, aplicáveis a vinhos com ou sem Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).
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A ASAE alerta para as novas regras no que concerne à rotulagem dos produtos do setor vitivinícola. Novas regras que resultam da publicação da quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro.

Como refere a entidade, a Portaria n.º 314/2024/1, publicada a 4 de dezembro, introduz novas regras sobre a designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, aplicáveis a vinhos com ou sem Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).

Segundo a ASAE o que muda é:

  • Clarificação na aplicação de designativos associados aos vinhos de origem nacional;
  • Reforço do destaque da proveniência das uvas, assegurando transparência sobre a origem do vinho;
  • Maior foco em transmitir informações relevantes ao consumidor, prevenindo qualquer tipo de ilusão sobre a origem do produto adquirido.

Mais informações no site do Diário da República.

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