“Esta proposta representa uma resposta mais justa e equitativa, permitindo um aumento de mais de cem euros aos beneficiários do FundoPesca. Foi um processo moroso e que envolveu os representantes de toda a fileira e que representa mais um compromisso cumprido por este Governo”, disse Manuel São João, durante o debate do diploma no plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
O Secretário Regional do Mar e das Pescas recordou que as propostas agora consagradas no diploma foram apresentadas no último Conselho Regional das Pescas.
“A presente proposta de Decreto Legislativo Regional é o resultado da proposta apresentada aos conselheiros e dos seus pareceres posteriormente rececionados, procedendo à alteração dos requisitos de acesso à compensação salarial, ao reduzir o período relevante de paragem da faina para sete dias consecutivos e treze interpolados, num período de 30 dias, bem como ao ampliar o âmbito de situações suscetíveis de ser apoiadas pelo FundoPesca”, acrescentou, sublinhando que “a nível do valor diário da compensação salarial este será majorado em 5% em relação ao atualmente praticado, ajustando-se, em conformidade, o montante máximo de acumulação de apoios financeiros”.
Segundo Manuel São João, no sentido de reforçar a natureza social deste apoio, estabelece-se que é assegurado pelo FundoPesca o pagamento dos montantes equivalentes às contribuições e quotizações de cada profissional de pesca para a segurança social referentes à compensação salarial providenciada, competindo à Lotaçor, S.A., a transferência de tais montantes, dado que já assegura, no presente, a transferência nos termos gerais.
Atualmente, como a compensação salarial paga pelo fundo não é objeto de descontos para a Segurança Social, gera-se um hiato na carreira contributiva, assinala o governante.
Em termos de regime sancionatório, o Secretário Regional do Mar e das Pescas referiu que “propõe-se que a inobservância das apólices de seguro de acidentes de trabalho e por incapacidade permanente absoluta ou por morte, ou a observância de um período de aplicação diferente do período constante na declaração de remunerações do beneficiário, é punida com a impossibilidade do armador candidatar-se a novos apoios financeiros previstos em legislação regional, num período de 12 meses após a ativação do FundoPesca”.
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