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Madeira: proibição da lapa alargada a cinco meses

18/03/2022
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A interdição da apanha da lapa passa a vigorar entre 1 de Novembro e 31 de Março, quando antes estava fixada entre 1 de Dezembro e 31 de Março.
Está pronta a assinar a Portaria do Governo Regional que alarga de quatro para cinco meses o período em que a apanha da lapa é expressamente proibida. A informação foi disponibilizada pelo governo da Madeira, que referiu que a interdição passa a vigorar entre 1 de Novembro e 31 de Março, quando antes estava fixada entre 1 de Dezembro e 31 de Março.

Em princípio o documento deverá ser assinado “ainda esta semana” pelo secretário regional de Mar e Pescas, Teófilo Cunha. Este já terá dado conta ao presidente do Governo Regional dos principais objetivos desta alteração, o mais substantivo dos quais a “necessidade de preservar os stocks existentes” e assegurar “o estabelecimento de um período de defeso para proteção da reprodução da lapa”, justifica o governante com a tutela do Mar e Pescas.

A nova regulamentação não só alarga o período de defeso como “aperta o cerco” a quem prevaricar, sejam eles detentores de licença para fins comerciais, sejam portadores de cartão para consumo familiar - na época permitida podem apanhar um máximo de 3 kg por pessoa, valor que se mantém.

Ou seja, com a publicação da nova Portaria enta em vigor um regime mais penalizador. Quem, por exemplo, atingir três contraordenações “de forma efetiva, fica inibido do exercício da respetiva atividade durante os três anos seguintes à referida condenação”.

Como explica o governo madeirense, a apanha da lapa está dividida por zonas. Zona A, que engloba os concelhos do Funchal, Câmara de Lobos, Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta e Porto Moniz. Zona B, constituída pelos concelhos de Santa Cruz, Machico, Santana e São Vicente. Zona C, Porto Santo. A cada zona é atribuído um número máximo de licenças. No regime anterior, as três zonas somavam um total de 60 autorizações, agora esse número desce para apenas 35.

A decisão de avançar para um regime mais restritivo e penalizador advém do facto de que “a monitorização de indicadores biológicos estar a demonstrar que o período reprodutivo das lapas na Região tem vindo a estender-se ao longo do ano, pelo que o estabelecimento de um período de defeso para proteção da reprodução da lapa, é um dos meios mais eficazes no que respeita a estratégicas de conservação do recurso”, referiu Teófilo Cunha.

Uma nota importante. Mesmo no período em que a apanha está autorizada, a Portaria interdita a atividade aos domingos e feriados, o que já acontecia antes, mas agora confere poderes ao secretário da tutela para, com a antecedência prévia de 30 dias e mediante parecer da DRP, “poder interditar a apanha por tempo a determinar”, sempre que “for necessário garantir a sustentabilidade do recurso”.

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