Cada vez são mais os insetos aprovados pela legislação europeia para incorporar ingredientes alimentares daquela origem. Desde 2021, a Europa aprovou o gafanhoto migratório (Locusta migratoria) para utilização congelada, seca e em pó; minhocas (Tenebrio molitor) para utilização congelada, seca e em pó, bem como larvas secas; e finalmente, grilos domésticos (Acheta domesticus) para utilização congelada, seca e em pó, este último em fevereiro.
Para as formas congeladas, secas e em pó do grilo doméstico, aprovado a 10 de fevereiro, a designação do novo alimento na rotulagem dos alimentos que o contêm será 'Acheta domesticus (grilo doméstico) congelado' ou 'Acheta domesticus (grilo doméstico) seco/em pó', dependendo da forma utilizada.
Além disso, a rotulagem de alimentos que contenham formas congeladas, secas e em pó de Acheta domesticus (grilo doméstico), explica José María Ferrer, responsável de Direito Alimentar da Ainia, “deve conter uma declaração indicando que este ingrediente pode causar reações alérgicas em consumidores com alergias conhecidas a crustáceos e moluscos e aos seus produtos, ou a ácaros do pó. Esta declaração deve aparecer na proximidade imediata da lista de ingredientes”.
A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) tem vários pedidos em curso, que estão pendentes de avaliação de risco. Alguns dos ingredientes que aguardam aprovação são o Tenebrio molitor para a produção de refeições como um novo alimento, ou os derivados de Alphitobius. “Esperamos também que outras alternativas sejam confirmadas, tais como os grilos Acheta domesticus e Gryllodes sigillatus”, diz José María Ferrer.
www.ialimentar.pt
iAlimentar - Informação profissional para a indústria alimentar portuguesa