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Medidas para os operadores e consumidores

DGAV alerta para goma de alfarroba contaminada com pesticida cancerígeno

23/07/2021
Goma de Alfarroba E410 contaminada com Óxido de etileno utilizada no fabrico de produtos alimentares.
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Segundo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), foram identificados, em junho, e notificados através do sistema de Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), alguns géneros alimentícios (gelados) elaborados com goma de alfarroba (aditivo alimentar E 410) contaminada com óxido de etileno.

Esta contaminação, que inicialmente se considerou estar localizada e circunscrita a um lote de E410, aparentemente está disseminada por toda a Europa, pelo que a Comissão e os Estado-membros decidiram tomar uma posição harmonizada.

O óxido de etileno é um pesticida não autorizado, e constitui um risco grave para a saúde humana, uma vez que está classificado como mutagénico da categoria 1B, cancerígeno da categoria 1B e tóxico para a reprodução da categoria 1B, em conformidade com o Regulamento (CE) n. 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Tendo em consideração os seus efeitos para a saúde, os EM concluíram que para os produtos que contêm o aditivo E 410 contaminado com o óxido de etileno, não é possível definir um nível seguro de exposição para os consumidores, o que significa que a exposição a qualquer teor representa um potencial risco.

Assim, e para assegurar um alto nível de proteção da saúde dos consumidores, a DGAV divulga as seguintes medidas, que deverão ser tomadas pelos operadores relativamente aos produtos por eles produzidos ou detidos:

  • Nos produtos que contêm o aditivo E410 contaminado com óxido de etileno (*), não pode ser definido nenhum nível seguro de exposição para os consumidores. Desta forma, qualquer nível a que os consumidores possam estar expostos, apresenta um risco potencial para si – todos estes produtos devem ser retirados e recolhidos do mercado.

(*) o aditivo contenha um teor de óxido de etileno acima do LOQ de 0,1mg/kg, de acordo com a definição de resíduo estabelecida no Regulamento nº 396/2005.

  • Nos termos do artº 19º do Reg (CE) 178/2002, os operadores devem informar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária de toda a rastreabilidade dos produtos em que a goma de alfarroba contaminada tenha sido utilizada, de modo a garantir que todos os produtos são retirados do mercado. Os operadores devem comunicar à DGAV, através do contacto rasff@dgav.pt, com cópia para o endereço secDSMDS@dgav.pt.

Também para os produtos que já estão em casa do consumidor, deve ser feito o alerta, no sentido de poderem devolver os produtos.

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