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FIPA e APED lançam nova edição do 'Guia de Informação ao Consumidor'

FIPA | Fotos: Pexels18/05/2021
Documento técnico atualizado pretende apoiar a implementação das regras legais.
A indicação da quantidade líquida no rótulo é uma indicação obrigatória? Todos os produtos alimentares estão obrigados a ter declaração nutricional? Os rótulos alimentares podem ter elementos como bandeiras/mapas nacionais como menções à sua origem?

Estas são apenas algumas das questões a que a nova edição do 'Guia de Informação ao Consumidor', lançado pela Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA) e pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), vem responder.

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Um documento que contou com a colaboração técnica e especializada entre as duas entidades, foi também revisto e validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Trata-se de uma ferramenta de trabalho para todos os operadores da área alimentar e nele consta um conjunto de orientações práticas sobre as regras de rotulagem dos alimentos, que são colocados no mercado e disponibilizados ao consumidor, sendo este o grande destinatário final dos conteúdos deste guia.

Guia acompanha evolução

A primeira edição deste guia técnico foi lançada em 2013, com o objetivo de explicar e ajudar todos os agentes da cadeia alimentar a implementar na prática as disposições e obrigações inseridas no Regulamento n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, tendo sido homologado pela Secretaria de Estado da Alimentação e Investigação Agroalimentar.

A versão que é agora apresentada vem dar continuidade a este trabalho conjunto entre a FIPA e a APED, atualizando as alterações a nível europeu e nacional, que desde então foram efetuadas nesta matéria.

É precisamente esta evolução que a FIPA destaca. Pedro Queiroz, diretor-geral, sublinha que “para o mercado português muito contribuiu o alinhamento com os restantes países da Europa”, explicando que, “por exemplo, no contexto nacional, embora a primeira legislação consolidada em matéria de rótulos dos géneros alimentícios pré-embalados tivesse surgido na década de 70, as maiores alterações e avanços ocorreram após a entrada do país na CEE, passando a haver a obrigatoriedade de harmonização da legislação portuguesa com a comunitária”.

Pedro Queiroz acrescenta que “fundamentada nestas exigências, mas em muitos casos também adotando, de forma voluntária, boas práticas de informação sobre os produtos que coloca no mercado, a indústria agroalimentar tem vindo a apostar, cada vez mais, na transparência como base da sua atividade, cujo principal foco é o consumidor. Hoje, e ainda mais impulsionado por todo o impacto que a pandemia teve junto deste elo da cadeia alimentar, é imperativo que os operadores da cadeia alimentar tenham ao acesso a ferramentas que os ajudem a melhorar a informação que prestam ao consumidor. Este guia é um claro exemplo de um instrumento técnico que os ajuda neste processo”.

Uma opinião partilhada pela APED que sublinha que o guia vem acrescentar valor ao disponibilizar um conjunto de informações essenciais, concisas e fidedignas que permitem a compreensão dos rótulos dos géneros alimentícios. Gonçalo Lobo Xavier, diretor-geral da APED, refere que o consumidor de hoje “tem uma facilidade enorme de aceder a informação, nomeadamente online, mas infelizmente também existem muitos conteúdos disponíveis que são bastante erróneos. É por isso que é fundamental que possa assim aceder com este guia a informação simples, clara, precisa, harmonizada e credível”.

Gonçalo Lobo Xavier acrescenta que “o setor do retalho alimentar, enquanto elo da cadeia alimentar mais próxima do consumidor, tem plena consciência sobre o quanto a rotulagem alimentar é uma ferramenta fundamental para que os consumidores realizem as escolhas mais adequadas no momento da compra. E neste sentido sabemos o quanto este Guia poderá ajudar os consumidores a desenvolver a sua literacia alimentar, a qual revela ser um instrumento chave na prevenção de determinadas doenças, como será o caso da Diabetes e das doenças cardiovasculares”.

"Hoje, e ainda mais impulsionado por todo o impacto que a pandemia teve junto deste elo da cadeia alimentar, é imperativo que os operadores da cadeia alimentar tenham ao acesso a ferramentas que os ajudem a melhorar a informação que prestam ao consumidor. Este guia é um claro exemplo de um instrumento técnico que os ajuda neste processo”, diz Pedro Queiroz, da FIPA

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Conteúdos simplificados

Para que cumpra a sua finalidade de apoiar os agentes do setor alimentar, desde a indústria ao retalho, este documento tem por base uma linguagem simples, com recurso a esquemas facilitadores e exemplos. Está dividido em seis áreas:

1) 'menções obrigatórias' que, e como, devem constar nos géneros alimentícios;

2) 'rotulagem nutricional', área que abrange tópicos como a declaração nutricional e declaração voluntária de dose de referência;

3) 'rotulagem de origem', que aborda temas como a rotulagem de origem do ingrediente primário;

4) 'rotulagem de alergénios';

5) 'informação para não pré-embalados';

6) capítulo dedicado a 'outras questões', como a data de congelação e informação sobre recongelação e descongelação.

“A forma como os conteúdos estão organizados vem ajudar a clarificar a complexidade da legislação com a qual os operadores do setor se deparam. A informação que consta de uma embalagem obedece a regras e critérios restritos e que resultam de um trabalho técnico muito especializado - que passa até despercebido ao consumidor – desenvolvido por equipas multidisciplinares que integram profissionais especializados em áreas como a regulação, nutrição, design, marketing”, explica Pedro Queiroz, da FIPA.
Neste ângulo, a APED destaca, igualmente, a forma como esta ferramenta facilita e otimiza o papel informativo e pedagógico para os operadores do retalho. “Os nossos associados são diariamente abordados nas lojas pelos clientes com dúvidas sobre a informação disponível nos rótulos, pelo que este guia é uma orientação excelente que apresenta toda a informação fundamental compilada num único documento, de fácil consulta e leitura, bem como exemplos práticos que facilitam a integração dos conteúdos”, sublinha o representante da APED, Gonçalo Lobo Xavier.
“Em suma, este guia poderá ser utilizado como um conteúdo de formação para os colaboradores, como uma orientação de aplicação prática dos requisitos e dos procedimentos para a prestação de informação ao consumidor e como uma ferramenta de consulta e leitura para um esclarecimento imediato, claro e credível dos clientes”, acrescenta.
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Guia materializa missão conjunta

Para a indústria agroalimentar a sua grande missão é disponibilizar produtos cada vez mais nutritivos, seguros, sustentáveis e acessíveis aos consumidores, mas também desenvolver estratégias de informação e comunicação que contribuam precisamente para a literacia alimentar.

Neste âmbito, a FIPA assinala que este deve ser um trabalho conjunto e para o cumprimento dessa missão “tem sido essencial a colaboração com os diversos parceiros da cadeia alimentar, sendo por isso importantes exemplos como este Guia que, embora o seu público-alvo sejam os profissionais do setor, é uma ferramenta que os vai apoiar a concretizar esta missão conjunta de melhor informar o consumidor”, realça Pedro Queiroz.

O objetivo de ambas as entidades é que, agora, este Guia chegue ao maior número de profissionais da cadeia alimentar e aos diversos setores que servem o consumidor, como o caso da restauração, e tem, por isso, o documento disponível para consulta nos respetivos sites www.fipa.pt e www.aped.pt.

Aceda aqui ao Guia: https://www.fipa.pt/uploads/fotos_artigos/files/InformacaoConsumidor_GuiadeAplicacao_FIPA_APED_MAR2021.pdf

Guia de Informação ao Consumidor | Exemplos:

  • A indicação da quantidade líquida no rótulo é uma indicação obrigatória?

Sim. Nos produtos alimentares líquidos deve estar expressa em litros, centilitros ou mililitros; nos sólidos deve estar indicada em quilograma ou grama. Existem, no entanto, algumas exceções de alimentos isentos da obri­gação de indicação desta informação (por exemplo, produtos cuja quantidade líquida seja inferior a 5g ou 5ml, como pacotes pequenos de açúcar, sal, mostarda).

  • Todos os produtos alimentares estão obrigados a ter declaração nutricional?

Apesar da maioria dos géneros alimentícios estar sujeita à apresentação da declaração nutricional, existem algumas exceções para as quais esta informação não é obrigatória. Entre outros, é o caso dos suplementos alimentares, das águas minerais naturais ou das bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2%.

  • Os rótulos alimentares podem ter elementos como bandeiras/mapas nacionais como menções à sua origem?

Podem, mas embora estes símbolos sejam identifica­dos como as referências mais relevantes à ro­tulagem de origem do produto alimentar, caso a origem do seu ingredien­te primário seja diferente, deve haver também essa identificação explícita.

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