BF22 - iAlimentar

OPINIÃO 73 de bife para uma alternativa vegetal será abrangida pela restrição, enquanto expressões como hambúrguer ou salsicha continuarão, em princípio, a ser possíveis. Parecia, assim, que tinha sido traçada uma linha entre denominações mais diretamente relacionadas com espécies animais ou cortes de carne e outras expressões que, embora tradicionalmente associadas a produtos cárneos, são também utilizadas para identificar um formato, uma preparação ou uma forma de apresentação do alimento. Mas esse compromisso poderá vir a durar pouco, uma vez que, no contexto dos trabalhos relativos à futura revisão do Regulamento OCM pós-2027, foram apresentadas no Parlamento Europeu novas propostas legislativas destinadas precisamente a ampliar a lista de denominações reservadas recentemente aprovada. Entre as expressões que estão a ser consideradas encontram-se burger, hambúrguer, salsicha, chorizo, salame, fiambre, almôndega, nugget, escalope e pastrami, entre outras. Importa sublinhar que estas denominações não estão atualmente proibidas ao abrigo do direito europeu, pois trata-se apenas de propostas legislativas e não de regras já formalmente adotadas. Mas o facto de reaparecerem pouco depois da publicação do Regulamento (UE) 2026/1739 mostra até que ponto o legislador europeu continua a ter dificuldades em encontrar uma solução estável e definitiva para esta matéria. E é aqui que surge a questão de fundo: qual deverá ser o critério para decidir que determinada palavra pertence exclusivamente ao setor da carne? De modo geral, é relativamente fácil compreender a lógica de proteger designações que identificam diretamente uma espécie animal ou um corte que se refere a uma parte do animal. O mesmo raciocínio torna-se, no entanto, menos evidente quando estamos perante palavras como burger, salsicha ou nugget. Para muitos consumidores, estes termos já não identificam necessariamente a origem animal do alimento, podendo antes descrever a forma, a preparação ou a utilização culinária do produto. Expressões como hambúrguer vegetal ou salsicha vegetal associam precisamente a denominação tradicional a uma qualificação que esclarece imediatamente a natureza alternativa do alimento. No entanto, por muito que a discussão em torno do 'meat sounding' se centre frequentemente na proteção dos interesses dos consumidores, importa não perder de vista a lógica subjacente a estas restrições. Tal como sucede com as limitações ao uso de denominações de produtos lácteos, em vigor há décadas na UE, as restrições relativas às denominações dos produtos cárneos justificam-se também pela necessidade de assegurar práticas comerciais leais entre os operadores do setor agroalimentar. Por outras palavras, o seu objetivo não é apenas evitar que o consumidor confunda um produto vegetal com um produto cárneo, mas também impedir que operadores de outros setores utilizem denominações tradicionalmente associadas a determinados produtos. Nesta perspetiva, a reserva destas denominações aproxima-se, pelo menos na sua lógica, de um mecanismo de proteção de direitos [1] Regulamento (UE) 2026/1739 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de julho de 2026, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2021/2115 e (UE) 2021/2116 no respeitante ao reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar, JO L, 2026/1739, 29.7.2026. [2] Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, JO L 347, 20.12.2013, p. 671. [3] Acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de outubro de 2024, Protéines France e o., C-438/23, EU:C:2024:826. [4] Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, JO L 327, 11.12.2015, p. 1.

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