BF22 - iAlimentar

OPINIÃO 72 'Meat sounding': uma nova fronteira na regulamentação europeia das denominações da carne A utilização de denominações tradicionalmente associadas à carne na comercialização de produtos de origem vegetal é uma discussão antiga na União Europeia (UE). Nos últimos anos, termos como bife, hambúrguer ou salsicha estiveram no centro de iniciativas legislativas nacionais e europeias, bem como da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Francesco Montanari, diretor da Arcadia International Mais recentemente, em julho deste ano, a nível europeu, foi publicado o Regulamento (UE) 2026/1739 [1], que alterou o Regulamento relativo à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento OCM). [2] Esta nova legislação introduz, pela primeira vez em todo o mercado da União, regras específicas destinadas a reservar determinadas denominações à carne e aos produtos dela derivados. Esta intervenção deve também ser compreendida à luz do acórdão do TJUE no caso Protéines France.[3] Nesse caso, o Tribunal esclareceu que, na ausência de uma “denominação legal” propriamente dita, na aceção do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à informação sobre os géneros alimentícios aos consumidores, os Estados-Membros da UE não podem simplesmente proibir a utilização, nos produtos contendo proteínas vegetais, de denominações correntes tradicionalmente associadas a produtos de origem animal. Uma das questões deixadas pelo acórdão era, portanto, saber se os legisladores nacionais ou o legislador europeu responderiam através da criação de denominações expressamente reservadas. Em 2026, a resposta chegou. O novo Regulamento europeu define “carne” como as partes comestíveis de um animal e reserva aos produtos à base de carne, para além da própria menção “carne”, uma lista de 31 denominações. Na versão portuguesa estão incluídos, entre outros, termos como carne de vaca, vitela, porco, frango, peru, cordeiro/borrego, costeleta, bacon, bife e fígado. As novas regras serão aplicáveis a partir de 19 de agosto de 2029. Um dos aspetos mais interessantes do texto recentemente aprovado diz, contudo, respeito às denominações que não foram incluídas. Efetivamente, durante o processo legislativo chegaram a ser consideradas restrições bastante mais amplas. No entanto, termos de grande importância comercial para o mercado das alternativas vegetais, como burger, hambúrguer, salsicha ou escalope, acabaram por ficar fora do texto final. O resultado é uma distinção curiosa: ao abrigo das novas regras, a utilização

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