OPINIÃO 74 de propriedade intelectual: determinadas palavras passam a estar reservadas a uma categoria de produtos, a que correspondem determinados padrões de identidade e qualidade, e, consequentemente, aos operadores que os colocam no mercado. Importa ainda salientar que o novo regime não é relevante apenas para os produtos 100% plant-based. A utilização das denominações reservadas em produtos que combinem ingredientes de origem animal e vegetal deverá ser apreciada à luz das condições especificamente previstas pelo novo Regulamento para os produtos compostos. Este permite a sua utilização quando nenhum componente do produto composto substitua ou se destine a substituir qualquer ingrediente derivado da carne e este constitua um componente essencial do produto, em termos de quantidade ou da sua caracterização. Da mesma forma, as novas regras aplicam-se aos alimentos obtidos através das mais recentes técnicas de agricultura celular. Neste sentido, o Regulamento (UE) 2026/1739 determina expressamente que as denominações reservadas aos produtos cárneos não podem ser utilizadas para alimentos produzidos a partir de culturas celulares ou tecidos, ou que tenham sido isolados ou produzidos a partir dessas culturas. Esta solução acaba por criar uma interação particularmente interessante com a regulamentação europeia relativa aos novos alimentos, ao abrigo da qual é a própria autorização de um novel food que pode estabelecer a denominação adequada para garantir uma informação correta ao consumidor.[4] A discussão sobre as denominações das alternativas à carne está, portanto, longe de terminar. A verdadeira questão já não é simplesmente saber se uma empresa pode comercializar um produto vegetal como bife ou hambúrguer. É saber até onde pretende o legislador europeu reservar a linguagem tradicional dos alimentos de origem animal e em que medida essas restrições se justificam por objetivos de lealdade das práticas comerciais e de proteção do consumidor e são proporcionais a esses objetivos. Os desenvolvimentos mais recentes mostram que esta fronteira continuará a ser uma das questões mais interessantes — e sem dúvida mais controversas — da atual regulamentação europeia das proteínas alternativas. n ÍNDICE ANUNCIANTES Cachapuz - Equipamentos para Pesagem, Lda......................................................................65 Christeyns Portugal, S.A.................................................................................................................Capa Cruells Talleres, S.L...............................................................................................................Contracapa Exposalão - Centro de Exposições, S.A. - Agro Alimentar (Expoalimenta)...............4 Fanuc Iberia, S.L.U. sucursal em Portugal...................................................................................35 Feira Internacional de Lisboa (Lisbon Food Affair)......................Verso de contracapa Grupalia 4.0, S.L..........................................................................................................................................43 Jarvis España, S.L.........................................................................................................................................3 Kersia Iberica, S.L.- Sucursal em Potugal.......................................................................................11 Mecánicas Garrotxa, S.A.........................................................................................................................21 SARA Haccp....................................................................................................................................................9 Segell Expres, S.L........................................................................................................................................31 Stichting EHEDG.........................................................................................................................................63 Talleres Filsa, S.A.U....................................................................................................................................59 Trane - Portugal - Sociedade Unipessoal, Lda.........................................................................49
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