BF20 - iAlimentar

OPINIÃO 58 lativa destinada a introduzir restrições, a nível europeu, à utilização de termos cárneos em produtos plant-based.7 Embora a proposta ainda esteja em fase de negociação entre as instituições europeias, os primeiros indícios sugerem que a mesma reúne apoio de uma maioria de Estados-Membros e de eurodeputados. Com base nas discussões mais recentes a nível da UE, a legislação proposta poderá vir a estabelecer uma lista de cerca de trinta termos reservados aos correspondentes produtos de origem animal, incluindo designações como “bife”, “bacon”, “costelas” e “fígado”, entre outras. Não deixa, contudo, de ser relevante observar que termos como “hambúrguer” e “salsicha”, que, de certo modo, constituem o epicentro do debate em torno do naming dos produtos plant-based, não integram, até à data, a referida lista de termos reservados aos produtos cárneos.8 Por último, importa destacar que a iniciativa legislativa atualmente em discussão deverá, à partida, aplicar-se tanto a produtos 100% vegetais como a produtos híbridos (ou seja, produtos cárneos que contêm percentagens variáveis de ingredientes vegetais). Pelo contrário, subsistem incertezas quanto ao âmbito de aplicação dessa futura legislação, em particular no que diz respeito ao eventual impacto sobre a rotulagem e a apresentação dos produtos obtidos através de técnicas de agricultura celular uma vez que esses aspetos estão sujeitos por norma à regulamentação europeia sobre os novos alimentos. IMPLICAÇÕES JURÍDICAS E PRÁTICAS Neste contexto, o regime proposto deverá ter um impacto significativo na rotulagem e comercialização de produtos plant-based no mercado europeu, em particular para os operadores económicos que utilizam denominações associadas à carne como parte da sua estratégia de comunicação dirigida ao consumidor final. Mesmo assim, esta proposta legislativa suscita algumas dúvidas importantes do ponto de vista jurídico. Em particular, não é claro - e pode mesmo questionar-se - se a abordagem preconizada se encontra plenamente alinhada com o acórdão Protéines France, que, como referido, exige que eventuais restrições à utilização de termos reservados assentem em denominações legais claramente definidas. Em contrapartida, a abordagem legislativa no caso concreto parece basear-se numa lista de termos tradicionalmente associados à carne, sem, contudo, estabelecer definições jurídicas suficientemente precisas para cada um desses termos.9 1 Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícola, OJ L 347, 20.12.2013, p. 671. 2 Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima secção) de 14 de junho 2017, Verband Sozialer Wettbewerb eV c. TofuTown.com GmbH, C-422/16. 3 Ferreira, I. e Montanari, F., Rotulagem para a alimentação vegana e vegetariana, in Manual de Rotulagem Alimentar - Abordagem integrada desde os operadores económicos ao consumidor, Francesco Montanari, Ana Pinto de Moura e Luís Miguel Cunha (orgs.), Edições Afrontamento, 2022. 4 Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 4 de outubro de 2024, Protéines France e o./Ministre de l'Économie, des Finances et de la Souveraineté industrielle et numérique (C-438/23). 5 Regulamento (UE) n.º 1169/2011do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, OJ L 304 de 22.11.2011, p. 18. 6 Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, JO L 139 de 30.4.2004, p. 55. 7 COM (2025) 553. 8 Conselho da União Europeia, Council and Parliament reach provisional agreement to give farmers a stronger negotiating position in the food supply chain, Comunicado de prensa, 5 de marco de 2026, disponivel em https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2026/03/05/ council-and-parliament-reach-provisional-agreement-to-give-farmers-a-stronger-negotiating-position-in-the-food-supply-chain/. 9 Montanari, F., Leaf Us Alone!: The Next Chapter in the Naming Saga of Plant-Based Foods, 28 de outubro de 2025, Nova Consumer Blog, disponível em https://novaconsumerlab.novalaw.unl.pt/leaf-us-alone-the-next-chapter-in-the-naming-saga-of-plant-based-foods/. No que diz respeito ao calendário de adoção, é expectável que um acordo político sobre a futura legislação possa ser alcançado até ao final deste ano ou no início de 2027. À semelhança de outras iniciativas no âmbito da rotulagem alimentar, é razoável que venha a ser previsto um período transitório de até 36 meses, permitindo assim aos operadores económicos visados adaptar progressivamente as suas práticas. Neste contexto, os operadores do setor alimentar deverão acompanhar de perto a evolução do processo legislativo em curso, de modo a antecipar eventuais ajustamentos necessários nas suas estratégias de branding, marketing e rotulagem. Em suma, o debate em torno do meat sounding está ainda longe de encerrado. n

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