BF20 - iAlimentar

OPINIÃO 56 Meat sounding: rumo a uma nova regulamentação europeia? Francesco Montanari, diretor da Arcadia International Francesco Montanari • Advogado especialista em direito alimentar; • Professor de direito alimentar na Universidade de Wageningen; • Investigador na Nova School of Law; • Diretor da Arcadia International. REGULAMENTAÇÃO EUROPEIA E TERMOS LÁCTEOS A UE já adotou uma abordagem bastante rigorosa no que diz respeito à utilização das denominações dos produtos lácteos. O Regulamento (UE) n.º 1308/2013 (Regulamento da Organização Comum dos Mercados – “OCM”)1 reserva expressamente termos como “leite”, “queijo”, “manteiga” e “iogurte”, entre outros, aos correspondentes produtos de origem animal, com um número limitado de exceções. Esta abordagem foi no fundo confirmada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no acórdão TofuTown (C-422/16)2. Neste processo, o TJUE concluiu que produtos exclusivamente de origem vegetal não podem, em princípio, ser comercializados utilizando termos lácteos, mesmo que o rótulo inclua qualificadores como “vegetal” ou “vegan”. Além disso, o acórdão sublinha que a proteção dos termos reservados é absoluta, salvo derrogação expressa no direito alimentar europeu. PRIMEIRA TENTATIVA DE REGULAMENTAR OS TERMOS CÁRNEOS A NÍVEL EUROPEU Em contraste com o setor dos produtos lácteos, a UE não adotou, até à data, restrições equivalentes para as denominações comumente assoA utilização de denominações comumente associadas à carne e aos produtos cárneos (por exemplo, “hambúrguer”, “salsicha” ou “bife”) em produtos vegetais tornou-se uma questão regulatória central na União Europeia (UE). Embora essa terminologia seja amplamente utilizada pelos operadores para comunicar as características e o modo de consumo desses produtos, levanta várias questões relacionadas com a proteção dos consumidores, a concorrência leal e a competência legislativa para a sua regulamentação. Os desenvolvimentos recentes, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros, culminando numa nova iniciativa da Comissão Europeia em 2025, sugerem que o enquadramento regulamentar dos termos cárneos poderá entrar em breve numa nova fase, com implicações potencialmente significativas para o setor dos produtos plant-based.

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