BF8 - iAlimentar

ROTULAGEM 49 (UE) n.º 1169/2011 ‘Consumir de preferência antes de / antes do fim de’. Espera-se uma decisão a nível europeu a este respeito ainda este ano. No entanto, França antecipou-se a uma decisão europeia introduzindo uma mudança nas regras nacionais da rotulagem da data de validade nos alimentos pré-embalados não perecíveis. Assim, em 2022, foi publicado o Décret n.º 2022-1440, que reconhece duas declarações que podem ser usadas para complementar o ‘Consumir de preferência antes de’, ou seja: • 'Pour une dégustation optimale' (ou seja ‘Para degustação ótima’) • 'Ce produit peut être consommé après cette date' (ou seja ‘Este produto pode ser consumido após esta data’) ou qualquer declaração com significado equivalente para o consumidor. É interessante notar que, na notificação do projeto de lei à CE, a própria CE expressou preocupações com a compatibilidade destas mudanças com a legislação harmonizada da UE. Contudo, nenhuma mudança foi feita antes da sua adoção (Amat, E. 2022). No caso de Portugal, em 2018, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu um esclarecimento técnico com o intuito de reduzir o desperdício alimentar no retalho. Neste sentido, é permitido continuar a comercializar um género alimentício não perecível mesmo após o fim da sua data de validade, desde que o consumidor seja devidamente informado e o operador económico assegure que o produto cumpre os requisitos gerais da legislação alimentar, especialmente os relacionados com a segurança alimentar (DGAV 2018). n BIBLIOGRAFIA • Amat, E. (2022) France Frames Voluntary Labelling Precisions to the Date of Minimum Durability, European Food and Feed Law Review, 6|2022, 444 • Comissão Europeia (2004) Regulamento (CE) n.° 853/2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal, JO L 139 de 30.4.2004, p. 55 • Comissão Europeia (2018a) Market study on date marking and other information provided on food labels and food waste prevention, Publications Office of the European Union, 2018 • Comissão Europeia (2018b) Regulamento (CE) n° 589/2008 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n. o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos, JO L 163 de 24.6.2008, p. 6 • Comissão Europeia (2020a) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité económico e social europeu e ao Comité das regiões, Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente, Bruxelas, 20.5.2020, COM(2020) 381 final • Comissão Europeia (2022) Factual summary report of the online public consultation in support of the revision of the Food Information to Consumers regulation, Ref. Ares(2022)3403916 - 03/05/2022, disponível em: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/ • DGAV (2018) Esclarecimento Técnico nº 8 / DGAV / 2018 – Interpretação das menções “Data limite de consumo” e “Data de durabilidade mínima” na rotulagem de géneros alimentícios, disponível em: https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/03/8_2018_Esclar_Rotulagem..pdf • EFSA (2020) Guidance on date marking and related food information: part 1 (date marking), 2 December 2020, disponível em: https:// www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/6306 • EFSA (2021) Guidance on date marking and related food information: part 2 (food information), 22 April 2021, disponível em: https:// www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/6510 • Eurobarómetro (2015) Food waste and date marking, setembro 2015, disponível em: https://refreshcoe.org/wp-content/uploads/2017/07/ Flash-Eurobarometer-425.pdf • Parlamento Europeu e Conselho (2011) Regulamento (eu) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/ CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n, º 608/2004 da Comissão, JO L 304, 22.11.2011, p. 18–63

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