BF8 - iAlimentar

ROTULAGEM 48 De acordo com a Comissão Europeia (CE), a incorreta interpretação pelos consumidores do significado das datas contribui para o desperdício alimentar. Aliás, um estudo da CE de 2018 estima que até 10% dos 88 milhões de toneladas de resíduos alimentares gerados anualmente na União Europeia (UE) estão relacionados com a rotulagem da data (Comissão Europeia 2018a). Um estudo Eurobarómetro de 2015 concluiu que menos de metade dos europeus compreendem o significado da indicação ‘Consumir de preferência antes de / antes do fim de’ e ainda menos do ‘Consumir até’. Um quarto ou mais pensa, incorretamente, que o significado da indicação da data é diferente de acordo com o tipo de alimento em que é utilizado (Eurobarómetro 2015). A QUESTÃO DO DESPERDÍCIO ALIMENTAR Além da incorreta interpretação dos consumidores, a forma como a indicação da data é utilizada pelos operadores do setor alimentar também influencia a geração de desperdício alimentar na cadeia de abastecimento. Atualmente, na UE apenas os ovos têm a data de validade fixada pela legislação. De acordo com o artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 589/2008, a data de durabilidade mínima não deve exceder os 28 dias após a data de postura e, de acordo com a Secção X, Capítulo I, Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, os ovos devem ser comercializados e entregues ao consumidor apenas dentro desse período. Este período de comercialização foi, em finais de 2022, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 2022/2258 e prolongado de um prazo máximo de 21 dias após postura para um prazo máximo de 28 dias após postura (Comissão Europeia 2018b, Comissão Europeia 2004). Para os outros géneros alimentícios, a escolha da data de validade é feita por cada operador económico de acordo com as características dos géneros alimentícios que comercializa. Neste contexto, a fim de os apoiar na rotulagem da data de validade, a CE solicitou um parecer científico à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Como resultado, a EFSA publicou duas orientações para ajudar os operadores na tomada de decisão sobre a escolha entre as datas ‘Consumir até’ ou ‘Consumir de preferência antes de / antes do fim de’ e sobre como definir a data apropriada tendo em conta as condições de conservação e os limites de consumo depois de aberto, entre outros (EFSA 2020, 2021). ‘MUITAS VEZES BOM APÓS ESTA DATA’ Tendo em conta a importância das datas no contexto do desperdício alimentar, através da sua Estratégia do Prado ao Prato, a CE propôs a revisão das regras europeias para a indicação das mesmas (Comissão Europeia 2020a). Entre dezembro 2021 e março de 2022 esteve aberta uma consulta pública que concluiu que grande parte dos consumidores entenderiammelhor a indicação das datas se a forma de as expressar fosse melhorada em termos de terminologia, formato e/ou apresentação visual (Comissão Europeia 2022). Combase nisso, a CE está, neste momento, a realizar uma consulta com os Estados-Membros de uma proposta de ato delegado onde propõe a inclusão da frase ‘Muitas vezes bom após esta data’ depois das indicações já regulamentadas pelo Regulamento

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