BF4 - iAlimentar

55 SEGURANÇA ALIMENTAR duos altamente sensíveis podem reagir a níveis muito baixos (microgramas) e sofrer uma reação grave, quando a maioria apresenta apenas reações ligeiras. Apesar de já teremsido efetuados diversos estudos para determinar os limites de concentração que não provocam efeitos adversos, e usá-los na avaliação de risco de segurança alimentar, ainda não foi alcançado um acordo entre as diversas partes interessadas sobre como interpretar essas informações em termos de saúde pública. Portanto, para gerir a sua condição, os indivíduos comesta doença necessitam de ser claramente informados sobre a natureza e composição dos alimentos que estão a consumir. A legislação atualmente determina a declaração obrigatória dos ingredientes alergénios através da rotulagem, embora a presença involuntária dos mesmos possa ocorrer, devido a contaminação cruzada, ao longo de toda a cadeia de abastecimento (desde a exploração agrícola até à superfície comercial), o que exige uma abordagem integrada à sua gestão. Este tipo de ingredientes constituem um perigo de segurança alimentar, que precisa ser considerado na avaliação e gestão do risco de todos os intervenientes na cadeia de abastecimento. De modo a que os indivíduos alérgicos possam fazer escolhas informadas e seguras, é essencial a correta e completa informação da lista de ingredientes e indicação da presença eventual, e não intencional, de substâncias ou produtos que provocam alergias, de acordo com a listagem aprovada na UE. A listagem de alimentos alergénios e os seus derivados que requerem declaração obrigatória na UE encontra-se no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios. Os alimentos e derivados que constam na referida lista são aqueles que foram identificados como de importância para a saúde pública, e por essemotivo requerem rotulagem obrigatória. Na UE, a lista constante no Anexo II do Regulamento (UE) nº 1169/2011, foi elaborada combase no parecer científico da European Food Safety Authority (EFSA) sobre a avaliação de alimentos e ingredientes alimentares alergénios para fins de rotulagem. De notar que a lista de alergénios de rotulagem obrigatória não é igual em todos os países, veja-se o exemplo dos Estados Unidos da América, país em que apenas são considerados oito alimentos alergénios, o que configura uma realidade distinta da existente na União Europeia, pois estão listadas catorze substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias. Importa referir que nem todos os países possuem regulamentação de rotulagemde alergénios alimentares. Nesses casos, devem ser considerados os alergénios prioritários listados no 'General Standard for the Labelling of Packaged Foods', do Codex Alimentarius (FAO/WHO), que são recomendados como a listamínima de alergénios que devem ser geridos. É ainda de salientar que a listagem considerada pela UE, bem como a elaborada pela FAO/WHO são alvo de revisão frequente e, sempre que necessário, são atualizadas tendo em conta os mais recentes progressos científicos e conhecimentos técnicos. Nas referidas listagens surgem algumas exclusões, de alguns alimentos que no estado processado não representam um perigo para os indivíduos anormalmente sensíveis a algumas proteínas. Como as reações alérgicas

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