iAlimentar - BF7

JURISPRUDÊNCIA & LEGISLAÇÃO 67 Comefeito, a jurisprudência – e nomeadamente os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que está sedeado em Luxemburgo – contribui para a interpretação e aplicação dessas disposições, constituindo, portanto, umelemento imprescindível para uma análise jurídica precisa e exaustiva de um qualquer caso concreto. Os tipos de recursos que podem dar origem a decisões jurisdicionais a nível comunitário são vários, constituindo tais decisões, à partida, precedentes jurisprudenciais vinculativos. Além disso, os acórdãos do TJUE podem ser relevantes para diferentes áreas, questões ou produtos abrangidos pelo direito agroalimentar. Neste sentido, com este artigo pretende-se dar conta de alguns dos acórdãos quemarcaram 2022 no que diz respeito à segurança, qualidade e rotulagem alimentar. SEGURANÇA ALIMENTAR Na causa Romega, requereu-se a interpretação do TJUE da legislação europeia relativa à segurança dos alimentos e aos critérios microbiológicos. No caso concreto, uma empresa de comércio por grosso de carne fresca de aves de capoeira, contestava o facto que as autoridades lituanas tivessem considerado como não segura e, por isso, ordenado a retirada do mercado da carne que a empresa comercializava por ser contaminada com serotipos de salmonela ( Kentucky e Infantis) não expressamente mencionados pela legislação europeia que estabelece critérios microbiológicos para este tipo de produto (isto é, o anexo I, capitulo 1, ponto 1.28 do regulamento (CE) n.º 2073/2005 como alterado pelo regulamento n.º (CE) 1806/2011) e não obstante o cumprimento dos limites fixados para os serotipos legislados Enteritidis e Typhimurium. No entanto, ao dirimir a controvérsia, o TJUE forneceu uma interpretação em linha com a posição sustentada pelas autoridades lituanas e assente no disposto do artigo 14.º, n.º 8, do regulamento (CE) n.º 178/2002 (‘General Food Law’), o qual prevê que "a conformidade de um género alimentício com as disposições específicas que lhe são aplicáveis não impedirá as autoridades competentes de tomar as medidas adequadas para impor restrições à sua colocação no mercado ou para exigir a sua retirada do mercado sempre que existammotivos para se suspeitar que, apesar dessa conformidade, o género alimentício não é seguro" . A este respeito, o TJUE concluiu que, por muito que os dois serotipos detetados pelas autoridades lituanas pareçammenos comuns daqueles expressamente regulamentados pela legislação europeia, o seu efeito nocivo para saúde não pode, no entanto, ser excluído. Desta perspetiva, o acórdão confirma e reforça a discricionariedade de que as autoridades sanitárias europeias gozam para assegurar um elevado nível de proteção dos consumidores e saúde pública. QUALIDADE ALIMENTAR Na vertente da qualidade dos géneros alimentícios, destaca-se o acórdão ‘Feta’ em que o TJUE acabou por declarar o incumprimento por parte da Dinamarca das disposições decorrentes do regulamento (UE) n.º 1151/2012, que estabelece, entre outros, o regime jurídico das denominações de origem protegida (DOP). Essa controvérsia tem origem no uso da denominação ‘feta’ - DOP grega de renome internacional regulamentada e protegida desde 2002 ao abrigo da legislação europeia - por produtores dinamarqueses emqueijos produzidos a partir de leite dinamarquês e destinados à exportação para mercados fora da UE. Durante o processo, o governo dinamarquês defendeu que o regulamento (UE) n.º 1151/2012 se aplicaria apenas aos produtos vendidos no mercado europeu, não impedindo, portanto, as empresas dinamarquesas de utilizarem a denominação ‘feta’ para designar queijos dinamarqueses exportados para mercados em que tal denominação não é protegida. No entanto, o TJUE julgou esta prática ilegal na medida em que acaba por prejudicar dois objetivos fundamentais da legislação em causa, ou seja, garantir a proteção dos direitos de propriedade intelectual que decorrem das DOP e de outras indicações geográficas bem como assegurar rendimentos justos aos produtores desses produtos agrícolas de qualidade. Em 2022 o TJUE esclareceu como devem ser interpretadas várias disposições que regulamentam segurança, qualidade e rotulagem alimentar

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