REFORMULAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS 41 laticínios, substitutos de refeições e suplementos alimentares) com limites máximos de adição entre 0,3 g e 2 g por 100 g, consoante a categoria do produto [5]. A segurança alimentar é assegurada por limites de contaminantes e substâncias potencialmente tóxicas, incluindo metais pesados (Reg. (UE) 2023/915 e Reg. (CE) n° 396/2005). A Recomendação (EU) 2018/464 estabelece medidas de monitorização para algas marinhas, halófitas e produtos derivados, incluindo avaliação de arsénio, cádmio, chumbo, mercúrio e iodo. Para os aditivos alimentares à base de algas, as especificações estão estabelecidas nos anexos do Reg. (UE) nº 231/2012 [8][9][10]. Desde 2023, está a ser organizada a centralização de dados sobre produção, consumo e utilização de algas. Assim, a CE e o Comité Europeu de Normalização preveem métodos harmonizados de ensaio que permitam
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